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Infelizmente o Brasil é um país que possui um histórico problemático em relação a crimes ambientais. Diante disso, uma série de políticas, regulamentos e sanções foram desenvolvidas a fim de ajudar na preservação da biodiversidade. Entre elas está a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que explica os tipos de crimes ambientais e as aplicações de pena.
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Os crimes ambientais são divididos em cinco categorias, sendo elas: contra a fauna; contra a flora; poluição e outros crimes ambientais; crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; crimes contra a administração ambiental e infrações administrativas.
Entenda um pouco mais sobre os tipos de crimes ambientais
De forma geral, a categoria “contra a fauna” consiste em agressões contras animais e seus, respectivos, habitats, incluindo a modificação ou a destruição dos mesmos, assim como a morte deles em decorrência da poluição. Com isso, muitas vezes, o condenado por crime contra a fauna também pode ser sentenciado por violar a flora, já que nessa categoria também está incluso o dano à vegetação. Indo um pouco mais além, as pessoas físicas ou jurídicas também podem ser penalizadas por impedir ou dificultar a regeneração de alguma área verde.
Já a categoria “poluição e outros crimes ambientais” está relacionada a todas as atividades humanas que ultrapassem os limites permitidos no país. Outro ponto que vale ser mencionado nessa categoria é a negligência com os poluentes (resíduos, emissão de gases, entre outros). Se uma instituição causar a morte de uma pessoa, animais ou destruição de uma vegetação, ou tornar um recurso natural impróprio, ela e seus responsáveis deverão ser penalizados.
Ultrapassando os elementos naturais, os crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural são voltados à preservação dos chamados “meio ambientes artificiais”, mas que possuem valor cultural. Dessa forma, museus, bibliotecas e exposições de artes ficam mais seguros de eventuais deteriorações.
Já os crimes contra a administração ambiental são aqueles relacionados aos mecanismos ilegais utilizados para dificultar ou impedir que os órgãos competentes façam seu trabalho por meio de omissões de informações, afirmações falsas, além de falsificação de autorizações, entre outras coisas. Por fim, as infrações administrativas se tratam da utilização de meios que violem as regras de “uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”, . conforme aponta o Art. 70.
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