ESTRADA DR. CICERO BORGES DE MORAIS, 1343 - BARUERI/SP

O que é caracterizado como crime ambiental no Brasil?

crime ambiental

O crime ambiental é um tipo de infração muito grave, uma vez que os danos gerados por eles podem ser irreversíveis. Diante dessa realidade, é fundamental estabelecer e aplicar punições legais para as instituições responsáveis por tais infrações. Mas você sabe que é tipificado como crime ambiental no Brasil?

Leia também: SAIBA MAIS SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Segundo a Lei de Crimes Ambientais, de 1988, os crimes podem ser classificados em seis tipos categorias: contra a fauna; contra a flora; infrações administrativas; contra a administração ambiental; contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; de poluição e outros crimes ambientais. 

As penalidades contra a fauna são aplicadas em casos de agressões contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória. Além disso, as empresas (e pessoas) que cometerem maus tratos, realizarem experiências cruéis, transportarem ou manterem animais em cativeiro ou depósito sem autorização ambiental também deverão ser punidas com base na Lei de Crimes Ambientais. 

Já no que diz respeito à flora, as condenações são voltadas para os casos de destruição ou danificação de florestas de preservação permanente. Os crimes também estão embasados nos prejuízos causados às unidades de conservação, provocações de incêndio em matas, bem como extração, aquisição e venda de madeira ilegal. O impedimento da regeneração natural de vegetação também está enquadrada como crime. 

Assim como os pontos citados, a emissão de uma poluição que provoca ou possa colocar em risco a saúde pública, dos animais, recursos hídricos ao ponto de tornar necessária a interrupção do abastecimento também está incluída nos parágrafos da lei em questão. 

Crime ambiental também inclui omissão de documentos

crime ambiental

Além dos danos à fauna, à flora e à saúde pública, a sonegação e a omissão de informações no que diz respeito aos processos de licenciamento ou autorização ambiental também configuram como crime. Outros exemplos que se encaixam nessa categoria são em relação à concessão de licenças ou autorizações em desacordo com as normas ambientais do país. 

As infrações administrativas, por outro lado, estão ligadas a toda ação (ou omissão) que viole as regras jurídicas que dizem respeito ao uso, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Por fim, os crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural visam proteger as edificações de atos destrutivos e a proteção de locais que, por motivos ambientais, não podem abrigar uma nova construção.

Leia também: COMO O GRUPO RESICLEAN PODE AJUDAR NA LIMPEZA TÉCNICA INDUSTRIAL EM SÃO PAULO DA SUA EMPRESA

GRUPO RESICLEAN

A Resiclean Ambiental é uma empresa voltada ao gerenciamento de resíduos sólidos industriais localizada em São Paulo, atendendo às necessidades de coleta especializada e descarte apropriado dos resíduos visando as melhores práticas ambientais e para qualidade de vida de seus colaboradores e parceiros.

Oferecemos uma gestão global de resíduos industriais, seguindo as normas e procedimentos conforme a legislação vigente. Reconhecemos nossa responsabilidade enquanto gerenciadores de resíduos e redutores de impactos ambientais ao meio ambiente, garantindo um mundo mais sustentável para todos.

Compartilhar

NOTÍCIAS RELACIONADAS

reciclagem industrial

Sustentabilidade e compromisso ambiental: Aproveite os benefícios da reciclagem industrial!

Quando pensamos em gerenciamento de resíduos, é inevitável não pensar na reciclagem industrial. Isso é natural, pois problemas como contaminação…
embalagens de aerossol

Embalagens de aerossol: saiba como é o tratamento de acordo com a PNRS

A Política Nacional de Resíduos (PNRS) aborda todos os tipos de materiais, o que inclui suas diferenças e métodos de…
resíduos líquidos

Por que a sua empresa investir no tratamento de resíduos líquidos?

A geração de resíduos líquidos está associada a diversas etapas do processo de produção. A água utilizada para higienização, por…