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Qual a relação de resíduos de interesse do CADRI?

Cadri

Sabendo dos danos ambientais e de saúde pública causados pela negligência humana, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) criou o Certificado de Movimentação Ambiental de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI). O documento, responsável por atestar que o material recolhido foi gerenciado e levado para a destinação final com autorização da CETESB, tem como principal objetivo facilitar a fiscalização sobre o gerenciamento dos resíduos gerados pelas empresas e assim promover a ampliação da destinação correta, colaborando assim ativamente no cumprimento da PNRS, de 2010.

Leia também: SAIBA QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS EMPRESAS

Conforme define o próprio site da CETESB, além dos resíduos industriais perigosos (classe I), entram na lista:

  1. Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
  2. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
  3. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
  4. EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
  5. Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
  6. Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
  7. Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
  8. Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007;
  9. Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;
  10. Lodos de sistema de tratamento de água;
  11. Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.

CADRI também pode ser exigido para outras situações

Além desses resíduos, o site da CETESB observa que o procedimento pode ser estendido para outros tipos de resíduos. Mas que isso acontece somente nos casos em que a instalação de destinação exigir o documento ou a critério da Agência Ambiental. 

Leia também: VEJA POR QUE INVESTIR NO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS

GRUPO RESICLEAN

A Resiclean Ambiental é uma empresa voltada ao gerenciamento de resíduos sólidos industriais localizada em São Paulo, atendendo às necessidades de coleta especializada e descarte apropriado dos resíduos visando as melhores práticas ambientais e para qualidade de vida de seus colaboradores e parceiros. Oferecemos uma gestão global de resíduos industriais, seguindo as normas e procedimentos conforme a legislação vigente. Reconhecemos nossa responsabilidade enquanto gerenciadores de resíduos e redutores de impactos ambientais ao meio ambiente, garantindo um mundo mais sustentável para todos.

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