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Quando o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos é obrigatório?

Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS) tem como objetivo certificar que uma determinada empresa tem a capacidade de gerir, de maneira correta, todos os resíduos que eventualmente venha a gerar. Mas, em quais casos que o PGRS é obrigatório? O que pode acontecer se a empresa não realizar e executar um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos da maneira correta?

 

Para quais casos que o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos é obrigatório? 

Segundo o Plano Nacional de Gestão de Resíduos Sólidos, o PGRS é obrigatório para 8 tipos de empresas. São elas: 

 

  • Geradores de serviços públicos de saneamento básico:  

Nessa categoria estão incluídas as empresas de coleta e limpeza urbana e os serviços de tratamento de esgoto. 

 

  • Geradores de Resíduos Industriais: 

Nesta categoria estão incluídos todos os tipos de indústrias, como têxteis, metalúrgicas e de bens de consumo, por exemplo. 

 

  • Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde 

Essa categoria engloba hospitais, laboratórios, clínicas, farmácias e faculdades que possuam cursos relacionados à saúde humana ou animal. 

 

  • Geradores de Resíduos de Mineração: 

Todas as empresas ligadas à mineração e/ou às suas atividades semelhantes, devem obrigatoriamente elaborar um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos. 

 

  • Estabelecimentos Comerciais que gerem Resíduos Perigosos 

Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos, ou mesmo os que gerem resíduos não-perigosos, mas que sejam considerados de propriedade privada por seu grande volume e natureza, como shoppings e hotéis por exemplo. 

 

  • Empresas de Construção Civil 

Toda e qualquer empresa de construção civil deve obrigatoriamente elaborar, executar e manter um plano de gestão de resíduos sólidos.
 

  • Terminais ou outras instalações de serviços de transporte 

Toda e qualquer instalação de serviços de transporte, seja ele público ou privado, tais como terminais de ônibus, rodoviárias ou aeroportos, estão incluídos nesta categoria. 

 

O que pode acontecer se uma empresa incluída nestas categorias não possuir um PGRS? 

Nós já falamos aqui em uma outra ocasião todas as consequências de um gerenciamento inadequado de resíduos. Mas, para resumir o nosso outro post, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, se uma empresa que tem obrigação de possuir um PGRS não executá-lo da maneira correta, ela pode ser multada, perder o alvará de funcionamento e seus responsáveis podem ser punidos com multas e outras penalidades, de acordo com os danos causados ao meio ambiente. 

 

Qual o PGRS ideal para o seu tipo de empresa? 

Para controlar de maneira correta o impacto ambiental de cada tipo de atividade, o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos deve ser feito com a ajuda de uma consultoria especializada, que deve analisar as particularidades de cada tipo de empresa, indicando os tipos de coleta, transporte e destinação corretos.  

 

Como executar o PGRS de maneira prática e de acordo com a lei? 

A Resiclean realiza o gerenciamento completo dos resíduos sólidos para todo tipo de empresa, realizando a coletatransporte e destinação correta de resíduos, e fornecendo todos os documentos necessários para o cumprimento da lei.  

 

Quer saber mais? Entre em contato com um de nossos consultores! 

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