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Apesar de já estarmos no fim de ano, as obrigações ambientais legais não param. Para se ter ideia, no mês de dezembro, as empresas precisam ficar atentas a um importante tópico: o pagamento da 4ª parcela de 2023 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme Lei Federal nº 10.165/2000.
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De âmbito federal, a obrigação deve ser acatada por meio da geração do boleto, que por sua vez não é enviado pelo Ibama. Sendo assim, a empresa deve seguir as seguintes etapas:
Sem login:
Com login (CNPJ e senha ou certificação digital):
Caso haja atraso de pagamento, o IBAMA envia uma Notificação de Lançamento de Crédito Tributário. Com isso, é informado um novo prazo para pagamento do débito, além das possíveis punições se houver nova inadimplência.
De acordo com o Governo, entre as penalidades estão:
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