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Sua empresa possui uma pessoa especializada na gestão de resíduos sólidos? Nós já falamos aqui da obrigatoriedade que todas as empresas tenham um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos de acordo com a lei nº 12.305/10 aprovada em 2010. Também já falamos aqui sobre os benefícios da aplicação de um PGRS para sua empresa.
Nos dias de hoje, o consumidor possui uma grande preocupação com o meio ambiente e valoriza empresas que compartilham desta mesma ideia. Por isso, investimentos em uma boa gestão ambiental trazem diversas vantagens competitivas.
Porém, também existe o outro lado da moeda. Além da possibilidade de uma má reputação, uma gestão de resíduos ineficiente pode trazer diversas outras consequências negativas para sua empresa.
Um mau plano de resíduos sólidos acaba se tornando um problema a longo prazo. Sua empresa poderá ficar com imagem ruim. Além disso muitos consumidores costumam boicotar marcas que causem qualquer tipo de dano ao meio ambiente.
O descarte incorreto de resíduos pode trazer consequências legais graves para as empresas, como o pagamento de multas que podem chegar até 50 milhões de reais. Existem casos estremos, onde a empresa chega a perder o alvará ambiental, acarretando na perda do alvará de funcionamento. Ou, até mesmo a prisão do responsável legal pela empresa.
Porém, acima de tudo, o descarte incorreto de resíduos costuma trazer consequências graves ao meio ambiente, ameaçando fortemente a saúde humana, animal e vegetal. De acordo com o tipo de resíduo descartado, diversos males podem ser causados ao meio ambiente, dentre os quais estão:
A poluição atmosférica é uma das mais graves consequências do descarte incorreto de resíduos, pois traz riscos à saúde humana e animal, mesmo a quilômetros de distância. A alta circulação de veículos, o acúmulo de lixo não tratado, e principalmente, a emissão de gases tóxicos provenientes das indústrias, fatores que podem originar explosões e graves doenças respiratórias.
O descarte de efluentes químicos e industriais, principalmente óleos e solventes, em rios, córregos, lagos, aquíferos, e até mesmo no solo (contaminando os lençóis freáticos), costuma consumir o oxigênio da água, matando o ecossistema local (peixes, plantas e crustáceos) e tornando a água proveniente desses locais imprópria para o consumo, oferecendo grave risco a vida humana.
Além disso, a contaminação aquática costuma causar diversos tipos de doenças na população, como cólera, disenteria, meningite, amebíase e hepatites, sendo essas doenças normalmente causadas por resíduos sanitários descartadas da maneira incorreta.
Já quando um metal pesado, como o mercúrio por exemplo, é jogado na água, ele pode causar diversos tipos de câncer, especialmente no fígado e tireoide, dermatoses e alterações neurológicas por exemplo.
O descarte de resíduos em lixões e aterros sanitários sem qualquer tipo de tratamento prejudica gravemente o solo, matando o ecossistema local e tornando-o impróprio para a agricultura por períodos que podem chegar a centenas de anos.
Para evitar, prevenir e reduzir o impacto dos resíduos produzidos, as empresas necessitam elaborar e executar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento que descreve os tipos e a quantidade dos resíduos produzidos pela empresa, identificando as formas corretas de manejo, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final de cada um deles.
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