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Neste post nós iremos te mostra porque empresas estão terceirizando seu sistema de coleta e destinação final de resíduos e todos os documentos que são necessários para comprovar, de forma correta, o transporte e descarte correto desses resíduos.
Você já sabe a importância de um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS), não só por cumprir os requisitos legais, mas também por trazer diversos benefícios à sua empresa.
Por isso, muitas companhias estão procurando os serviços de empresas terceirizadas especializadas na coleta, transporte e descarte correto de resíduos sólidos. Além de garantir que o trabalho seja feito de forma adequada, a empresa terceirizada muitas vezes representa uma redução nos custos para os geradores de resíduos.
Mas, o que muita gente ainda não sabe é que existem alguns documentos obrigatórios que a empresa contratada deve fornecer para comprovar o descarte dos resíduos, tais como garantia da coleta, transporte e descarte adequado para cada categoria de resíduo.
E você, sabe o quanto uma empresa especializada pode te ajudar? Mais importante, sabe quais documentos essa empresa precisa te fornecer?
CADRI, é a abreviação de Certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental emitido pela CETESB.
Ele é um instrumento de fiscalização exclusivo do estado de São Paulo e prova que o resíduo está sendo encaminhado da empresa que o originou para um local de armazenamento, tratamento ou disposição final correta de acordo com sua categoria.
É um documento emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) após uma análise criteriosa sobre o resíduo em questão e a empresa que irá recebe-lo.
O MTR é um dos documentos obrigatórios para o transporte de resíduos da empresa geradora até a destinação final.
Este documento possui duas finalidades importantes. Ele é utilizado para controlar a movimentação dos resíduos sólidos de maneira legal e adequada e, também, serve para descrever detalhadamente seu tipo.
Dessa forma, é possível diminuir os riscos do manejo e transporte inadequado e ilegal dos resíduos por parte dos transportadores e receptores de resíduos.
CDR, ou certificado de destinação final de resíduos.
É um documento emitido pela empresa receptora dos resíduos, e que comprova o seu recebimento. Com ele a empresa geradora demostra que cumpriu a metodologia adequada no descarte de resíduos sólidos.
Com o CDR em mãos, a empresa é capaz de demonstrar tanto para as auditorias quanto para os clientes da empresa, o seu compromisso com a sustentabilidade e a proteção ao meio ambiente
A Resiclean está há mais de 15 anos no mercado, fazendo a coleta, transporte e destinação correta de empresas por todo o Estado de São Paulo.
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