ESTRADA DR. CICERO BORGES DE MORAIS, 1343 - BARUERI/SP
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo de prevenção e fiscalização exigido pelo poder público para monitorar e controlar os danos causados pelas empresas ao meio ambiente.
Essa licença é emitida com um prazo mínimo de 4 anos, mas podendo chegar a ter uma validade de até 10 anos. Quando renovada, deve ser requisitada com um pedido de antecedência mínimo de 120 dias do prazo do vencimento ao órgão competente.
Se você precisa tirar ou renovar sua Licença Ambiental e ainda possui algumas dúvidas de como proceder, nós da Resiclean escrevemos esse post para te ajudar a entender o passo a passo para fazer isso.
O licenciamento ambiental foi instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) como uma exigência legal para fiscalização de potenciais poluidores. Isto é, a licença deve regularizar todos os empreendimentos ou atividades que fazem uso de recursos naturais em qualquer uma das etapas de seu processo ou que possam causar qualquer tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.
Em outras palavras, o licenciamento ambiental tem a função de regularizar a localização, instalação, ampliação e operação toda e qualquer ação empreendedora que se utiliza de recursos ambientais.
Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, juntamente com diversas outras normas, a responsabilidade de fiscalização e melhoria da qualidade ambiental é dos órgãos integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Dessa forma, a emissão do licenciamento ambiental pode ser de competência da esfera federal, estadual ou municipal.
Portanto, o órgão que irá emitir a licença de uma determinada empresa depende da sua localização e abrangência de seus impactos ambientais.
Na maior parte dos casos, a emissão da licença compete aos órgãos estatuais. Eles são responsáveis por fiscalizar empreendimentos que impactam um ou mais municípios que não extrapolam as fronteiras com outro Estado.
Porém, se o impacto ambiental for nacional ou regional, ou seja, a área de influência do projeto é localizada em dois ou mais Estados, a competência para a fiscalização do empreendimento e, portanto, a emissão do licenciamento fica sob responsabilidade do IBAMA. Também fica sob responsabilidade desde mesmo órgão, empreendimentos que ultrapassem – ou que impactem diretamente – os limites do território nacional. Trazemos os exemplos de plataformas continentais localizadas no mar territorial, zonas econômicas exclusivas, terras indígenas ou Unidades de Conservação da União.
Agora, segundo a Lei Complementar nº 140/2011, empreendimentos de impacto local, que não ultrapassem as barreiras das Unidades de Conservação do Município, passam a ser responsabilidade direta das Prefeituras.
No Estado de São Paulo, desde 8 de setembro de 1976, é obrigatório o licenciamento ambiental através da CETESB das atividades industriais. Assim, as empresas instaladas a partir desta data que funcionam sem a licença, estão sujeitas às sanções previstas em lei.
Ainda segundo a Política Nacional de Meio Ambiente determina três diferentes tipos de empreendimentos onde o empresário é obrigado a solicitar a licença ambiental.
A primeira, compete a atividades que se utilizam diretamente de recursos naturais, como uso do solo, água, ar, árvores ou animais. Trazemos como exemplo atividades associadas à mineração, pecuária, agricultura, pesca, extração, entre outras.
A segunda possibilidade trata-se de empreendimentos e empresas que são consideradas potencias poluidoras. Mesmo que não exista a extração de recursos naturais diretamente do meio ambiente, essas empresas podem produzir resíduos sólidos, líquidos ou gasosos que podem ser uma ameaça à saúde pública.
Podemos citar, como exemplo, atividades industriais de transformação como metalurgia, mecânica, madeira, química, além de serviços de transportes, depósitos, entre outros.
Por fim, estão enquadrados às atividades que provocam degradação do meio ambiente, alterando sua constituição ou natureza. Essa degradação pode estar associada à poluição ou uso inadequado ou excessivo de recursos naturais. Se enquadram nesse caso atividades relacionadas à pecuária, agricultura, geração de energia, construção civil.
Quando se trata de sanções aplicadas pela Lei de Crimes Ambientais, nota-se algo mais rigoroso. A não existência do licenciamento ambiental, na chegada da fiscalização, constitui um crime, o que implica em punição com detenção e multa em processo penal com possível paralisação da atividade.
A primeira providência que o empresário tem que ter é identificar o tipo de licença que sua atividade exige. Após a identificação, passa-se para órgão responsável pela expedição e no terceiro momento, que será necessário a coleta dos dados e informações da empresa.
Já em requerimento da licença (abertura do processo) e depois da abertura, terá que ser publicada em jornal de grande circulação e em Diário Oficial, e a empresa terá 30 dias para proceder essa publicidade;
Após a formalização do requerimento, o processo de licenciar a empresa será seguido na seguinte etapa:
-Entrega de documentos para análise;
-Vistoria técnica;
-Emissão do Parecer Técnico, deferindo ou não a licença;
-Emissão da Licença;
-Publicação em Diário Oficial.
(LP) – Licença Prévia: Usada na primeira etapa do processo de licenciamento ambiental. Com ela você avalia itens como localização e a concepção da atividade, conferindo sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos mínimos para a próxima etapa. Nesta etapa podem ser requeridos estudos ambientais complementares, tais como EIA (Estudo de Impacto Ambiental) / RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), quando estes forem necessários.
(LI) – Licença de Instalação: detalha o projeto inicial de forma mais minuciosa e define as medidas adotadas para proteção ambiental, cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos. A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado.
(LO) – Licença de Operação : autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a vistoria da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condições das licenças anteriores. Nas restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e os itens necessários da operação.
Existe ainda outras Licenças Ambientais que compõem o quadro de normas exigidas por lei: pelos órgãos fiscais.
Renovação da LO (RLO) – Pelo fato da LO possuir prazo de validade de um a quatro anos, e com no mínimo de 120 dias da expiração do prazo, deverá ser solicitada a Renovação de Licença de Operação, quando o órgão competente verifica se o empreendimento continua funcionando em acordo com a condições tratadas na licença anterior e emite uma licença válida.
Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) – Quando o licenciamento não compete ao órgão ambiental estadual, conforme critérios específicos de cada órgão, pode-se requerer a Declaração, caso seja necessário comprovar essa situação.
Licença Ambiental de Recuperação (LAR) – Autoriza a recuperação de área contaminadas em empreendimentos fechados, desativados ou abandonados ou de áreas degradadas, de acordo com os critérios técnicos e normativos.
Licença de Operação de Regularização (LOR) – Concede autorização para operação de atividades com medidas de controle ambiental, para empreendimentos que comprovadamente já estava instaladas antes de determinado marco temporal, definido pelo órgão ambiental competente, em geral a partir da data de vigência da norma que tiver regulamentado o licenciamento no referido órgão.
Há também a possibilidade de um procedimento simplificado para o licenciamento ambiental, com emissão de Licença Prévia e de Instalação (LPI) ou de Licença de Instalação e Operação (LIO).
Autorização Ambiental – Expedidas para atividades de caráter temporário, com validade pelo período máximo de um ano. É necessário obter autorização ambiental, por exemplo, para a supressão de vegetação nativa ou para movimentação de terra, entre outros feitos.
Licença Simplificada (LS) ou Licença Ambiental Simplificada (LAS) – Para empreendimentos ou atividades de pequeno porte e baixo potencial poluidor, concedida antes de iniciar a implantação do empreendimento, em uma única fase, atestando a viabilidade ambiental, aprovando a localização e autorizando a implantação e a operação do empreendimento
Para requerer sua Licença, antes você deve identificar qual o tipo de licença necessário a ser requerida. Em segundo plano, devemos identificar de qual órgão vamos solicitar a licença. Na sequência é necessário solicitar o requerimento e cadastrar a empresa na CETESB. Após este processo, será necessário coletar dados e documentos para então preencher o cadastro industrial e abrir o processo de requerimento. Esta abertura deve ser publicada no Diário Oficial.
A grande e marcante diferença entre a LS e as outras 03 Licenças, é que a LS compila todas as 3 etapas em uma única só fase, agilizando os prazos e processos para obras de pequeno porte e de baixo potencial poluidor.
Faça sua gestão de Resíduos Sólidos com a Resiclean.
GESTÃO ECONOMICAMENTE MAIS
INTELIGENTE DOS RESÍDUOS
MELHORAMOS A EFICIÊNCIA
DAS EMPRESAS NA GESTÃO DOS
SEUS RESÍDUOS
SOFTWARE DE GESTÃO DE
RESÍDUOS ONLINE
EFICÁCIA, RAPIDEZ E TODA
COMODIDADE QUE VOCÊ MERECE
SOLICITE SEU ORÇAMENTO
Estrada Dr. Cicero Borges de Morais, 1343,
Jardim dos Altos, Barueri - SP. CEP 06407-000
Desenvolvido por: Alliance Comunicação