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O crime ambiental é um tipo de infração muito grave, uma vez que os danos gerados por eles podem ser irreversíveis. Diante dessa realidade, é fundamental estabelecer e aplicar punições legais para as instituições responsáveis por tais infrações. Mas você sabe que é tipificado como crime ambiental no Brasil?
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Segundo a Lei de Crimes Ambientais, de 1988, os crimes podem ser classificados em seis tipos categorias: contra a fauna; contra a flora; infrações administrativas; contra a administração ambiental; contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; de poluição e outros crimes ambientais.
As penalidades contra a fauna são aplicadas em casos de agressões contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória. Além disso, as empresas (e pessoas) que cometerem maus tratos, realizarem experiências cruéis, transportarem ou manterem animais em cativeiro ou depósito sem autorização ambiental também deverão ser punidas com base na Lei de Crimes Ambientais.
Já no que diz respeito à flora, as condenações são voltadas para os casos de destruição ou danificação de florestas de preservação permanente. Os crimes também estão embasados nos prejuízos causados às unidades de conservação, provocações de incêndio em matas, bem como extração, aquisição e venda de madeira ilegal. O impedimento da regeneração natural de vegetação também está enquadrada como crime.
Assim como os pontos citados, a emissão de uma poluição que provoca ou possa colocar em risco a saúde pública, dos animais, recursos hídricos ao ponto de tornar necessária a interrupção do abastecimento também está incluída nos parágrafos da lei em questão.
Além dos danos à fauna, à flora e à saúde pública, a sonegação e a omissão de informações no que diz respeito aos processos de licenciamento ou autorização ambiental também configuram como crime. Outros exemplos que se encaixam nessa categoria são em relação à concessão de licenças ou autorizações em desacordo com as normas ambientais do país.
As infrações administrativas, por outro lado, estão ligadas a toda ação (ou omissão) que viole as regras jurídicas que dizem respeito ao uso, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Por fim, os crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural visam proteger as edificações de atos destrutivos e a proteção de locais que, por motivos ambientais, não podem abrigar uma nova construção.
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