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Com a chegada do mês de junho, são retomadas as obrigações legais ambientais no estado de São Paulo. Apesar de em maio não ter havido medidas, junho conta com apenas uma atividade. Nesse caso, estamos falando da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, que requer o pagamento da segunda parcela.
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De acordo com a legislação, toda pessoa física ou jurídica, inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF-APP, que exerce atividade potencialmente poluidora e/ou que utilize recursos naturais, relacionados no Anexo VII da Lei Federal Nº 6.938/1981 e no Anexo I da Instrução Normativa Nº 13/2021 deve recolher a TCFA com periodicidade trimestral.
Por se tratar de uma obrigação, é evidente a necessidade de uma atenção especial aos prazos. No caso do pagamento da taxa, a mesma deve ser realizada até o dia 30 de junho. Por isso, não deixe de conferir o site do Ibama para emitir o boleto e efetuar o pagamento.
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